Com a publicação do DECRETO Nº 57.197, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023., alterou-se os municípios abrangidos pela prorrogação dos Tributos federais devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios constantes no Anexo Único da PORTARIA RFB Nº 351 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Vencimento Original | Vencimento Prorrogado até |
que vence em set/23 | último dia útil do mês de dez/23 |
que vence em out/23 | último dia útil do mês de jan/24 |
Observações:
1)A prorrogação a que se refere o caput não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
2) Fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere.
3) O disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional.
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATINGIDOS PELOS EVENTOS CLIMÁTICOS OCORRIDOS ENTRE OS DIAS 3 E 6 DE SETEMBRO DE 2023
Arroio do Meio
Bento Gonçalves
Bom Jesus
Bom Retiro do Sul
Colinas
Cruzeiro do Sul
Dois Lajeados
Encantado
Estrela
Farroupilha
Guaporé
Lajeado
Muçum
Paraí
Roca Sales
Santa Tereza
São Valentim do Sul
Serafina Corrêa
Taquari
Venâncio Aires