Com a publicação da Portaria CGSN/SE nº 100 no DOU do dia 19/09/2023, alterou-se os municípios abrangidos pela prorrogação dos débitos apurados no Simples Nacional dos meses de agosto a outubro/2023, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios a seguir:
Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023:
Arroio do Meio
Bento Gonçalves
Bom Jesus
Bom Retiro do Sul
Colinas
Cruzeiro do Sul
Dois Lajeados
Encantado
Estrela
Farroupilha
Guaporé
Lajeado
Muçum
Paraí
Roca Sales
Santa Tereza
São Valentim do Sul
Serafina Corrêa
Taquari
Venâncio Aires